Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

   

1. Processo nº:11564/2021
    1.1. Anexo(s)12529/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12529/2019.
3. Responsável(eis):AGUIMON ALVES DA SILVA - CPF: 71148108149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:AGUIMON ALVES DA SILVA
6. Órgão vinculante:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

9. DESPACHO Nº 1226/2022-COREA

9.1. Tratam os autos de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Aguimon Alves da Silva, Diretor de Operação do Departamento Estadual de Trânsito - TO, por meio do Procurador Julio Franco Poli, OAB/TO nº 4589-B, em face do Acórdão nº 844/2021-TCE/TO – Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 12529/2019, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas decorrentes da Tomada de Contas Especial, por conversão, nos termos da Resolução nº 610/2021 – TCE/TO.

9.2. A Presidência desta Corte, por meio dos Despachos nº 470/2022 (evento 5), recebeu os recursos como próprios e tempestivos, com fulcro nos arts. 228 e 230 do Regimento Interno, e em conformidade com as Certidões de Tempestividade  4252/21 (evento 4), da Secretaria do Pleno, encaminhou os autos à Coordenadora de Protocolo Geral – COPRO, juntamente com o processo nº 12529/2019, para o devido apensamento, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.

9.3. Após isso, o processo foi sorteado para a Segunda Relatoria, na 10ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno de 09/03/2022.

9.4.  O Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, Despacho nº 863/2022-RELT2, se declarou suspeito, em razão de foro íntimo, para atuar nos presentes autos, assim, foi remetido à Presidência do Tribunal para que, em atenção aos artigos 124 da Lei Orgânica c/c 366 do Regimento Interno, convocasse o Conselheiro Substituto vinculado à 2ª Relatoria, o que foi feito por meio do Despacho nº 1153/2022.

9.5. Sendo assim, considerando o teor das razões recursais, em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea “a”, art. 224, §§ 2º e 3º, todos do Regimento Interno, bem como do artigo 378, inciso IX, alínea “o”, determino a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações

9.6. Após, volvam-se conclusos.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 24/10/2022 às 13:31:03
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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